Pessoa física que concorde com o estatuto, preencha as condições nele estabelecidas e desenvolva na área de ação da cooperativa atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas.
Empregado da própria cooperativa e pessoa física que presta serviço regularmente.
Empregado e pessoa física prestadora de serviço às entidades associadas à cooperativa e às entidades de cujo capital a cooperativa participe.
Aposentado que, quando em atividade, atendia aos critérios de associação estabelecidos no estatuto.
Pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho e dependente legal e pensionista de associado vivo ou falecido.
Pensionista de falecidos que preenchiam as condições de associação estabelecidas no estatuto;
Pessoa jurídica que tenha por objeto as mesmas atividades econômicas da pessoa física associada, entidade sem fins lucrativos, e ainda a controlada por associados.
Não pode ingressar na cooperativa a instituição financeira e a pessoa física ou jurídica que exerça atividades que contrariem seus objetivos ou com eles colidam.
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