Devido à crescente preocupação mundial ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, as regras para as operações em espécie (saques, depósitos e pagamentos de títulos em geral) estão cada vez mais rigorosas.
A Credicana Uniprime, comprometida e alinhada às leis que buscam combater e prevenir atos ilícitos, comunica as principais alterações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, nos registros em operações em espécie (Circular 3.839/17) a partir de janeiro de 2018, e conta com a compreensão de todos:
Redução de R$100.000,00 (cem mil reais) para R$50.000,00 (cinquenta mil reais) da exigência de comunicação prévia para saques em espécie (provisionamento);
Para saques em espécie acima de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de 24 horas, para, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência;
Tomando as devidas providencias, atualizamos nossos provisionamentos da seguinte forma:
Para saques de até R$1.000,00 (hum mil reais), no ato;
Para saques acima R$1.000,00 (hum mil reais), deverá ser verificada a disponibilidade pelo Banco do Brasil e a empresa de transporte de valores, podendo ser realizado em até três dias úteis.
Para saques acima de R$10.000,00 (dez mil reais) é necessário preenchimento de solicitação de saque.